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O que é Reintegra? Como uma empresa pequena pode se beneficiar?

O Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) é um programa criado pelo governo para incentivar a exportação de produtos manufaturados. Seu objetivo é devolver de forma parcial ou integral o resíduo tributário existente na cadeia de produção de bens exportados. O benefício é concedido apenas se as empresas apresentarem resultados reais, o que significa que as vendas ao mercado externo precisam ser efetivadas de fato. O regime beneficia empresas de todos os portes, inclusive PME.

A vantagem é que os exportadores têm a possibilidade de usar os valores do regime na compensação de débitos ou solicitar que a quantia seja paga em espécie. Para se beneficiar do Reintegra, as empresas têm que cumprir certos requisitos. Em primeiro lugar, os produtos devem ser fabricados no Brasil e estarem incluídos e codificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Também há um limite na composição de insumos importados. Eles não podem ter custo maior do que o limite percentual do preço de exportação.

Em 2015, o governo anunciou seu Plano de Exportação. Nele, o valor do crédito tributário restituído pelo Reintegra foi reduzido de 3% para 1% da receita de exportação. De acordo com os planos, ele passará para 2% a partir de 1º de janeiro de 2017 e após janeiro de 2018 o percentual voltará a ser de 3% É bom lembrar que o Reintegra é retroativo até a data em que foi criado, 2011.

O regime é valido tanto para exportações realizadas diretamente (pela própria empresa) quanto indiretamente (por meio de intermediário). A cada três meses, a Receita Federal processa os créditos do Reintegra pelo seu sistema eletrônico (PER/DCOMP), validando os créditos de modo seguro e rápido. As requisições de ressarcimento ou declaração de compensação só podem ser feitas depois de encerrado o trimestre em que a exportação foi feita e após o embarque ter sido averbado. Para saber se suas exportações se enquadram no benefício, consulte o  Ato Declaratório Executivo RFB nº 07, de 30 de dezembro de 2013.

Crédito de imagem: FirmBee/CC

Alfredo Kleper Lavor: Alfredo Kleper Lavor, economista, ex-chefe de importação da Eletrosul S/A, ex-professor de economia da UFSC, ex-professor de comércio exterior do SEBRAE/SC, ex-diretor administrativo e financeiro do CIASC S/A Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina, ex-diretor de Governo Eletrônico do Estado de Santa Catarina, co-fundador da startup INTRADEBOOK para negócios internacionais com usuários em mais de 140 países, mentor dos Programas 100 Open Startups, Salto Aceleradora/Impact Hub e SINOVA UFSC Startup Mentoring e graduado pelo Founder Institute, com foco em comércio internacional e inovação.

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  • Prezado Haroldo, excelente o seu material. Eu gostaria de apresentar o seu cadastro como Consultor, no módulo INSERVICE, da nossa plataforma INTRADEBOOK. Será uma grande satisfação tê-lo lá para as consultas de nossos usuários. Atenciosamente. Alfredo Kleper Lavor