O que é Reintegra? Como uma empresa pequena pode se beneficiar?

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O Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) é um programa criado pelo governo para incentivar a exportação de produtos manufaturados. Seu objetivo é devolver de forma parcial ou integral o resíduo tributário existente na cadeia de produção de bens exportados. O benefício é concedido apenas se as empresas apresentarem resultados reais, o que significa que as vendas ao mercado externo precisam ser efetivadas de fato. O regime beneficia empresas de todos os portes, inclusive PME.

A vantagem é que os exportadores têm a possibilidade de usar os valores do regime na compensação de débitos ou solicitar que a quantia seja paga em espécie. Para se beneficiar do Reintegra, as empresas têm que cumprir certos requisitos. Em primeiro lugar, os produtos devem ser fabricados no Brasil e estarem incluídos e codificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Também há um limite na composição de insumos importados. Eles não podem ter custo maior do que o limite percentual do preço de exportação.

Em 2015, o governo anunciou seu Plano de Exportação. Nele, o valor do crédito tributário restituído pelo Reintegra foi reduzido de 3% para 1% da receita de exportação. De acordo com os planos, ele passará para 2% a partir de 1º de janeiro de 2017 e após janeiro de 2018 o percentual voltará a ser de 3% É bom lembrar que o Reintegra é retroativo até a data em que foi criado, 2011.

O regime é valido tanto para exportações realizadas diretamente (pela própria empresa) quanto indiretamente (por meio de intermediário). A cada três meses, a Receita Federal processa os créditos do Reintegra pelo seu sistema eletrônico (PER/DCOMP), validando os créditos de modo seguro e rápido. As requisições de ressarcimento ou declaração de compensação só podem ser feitas depois de encerrado o trimestre em que a exportação foi feita e após o embarque ter sido averbado. Para saber se suas exportações se enquadram no benefício, consulte o  Ato Declaratório Executivo RFB nº 07, de 30 de dezembro de 2013.

Crédito de imagem: FirmBee/CC

2 Responses to “O que é Reintegra? Como uma empresa pequena pode se beneficiar?

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