Exportações legais: como não ter problemas com a Receita Federal
Vender para o exterior é um processo repleto de detalhes. Como há muita burocracia envolvida, a possibilidade de cometer erros durante alguma etapa da operação não é tão remota. Para evitar problemas, principalmente com a Receita Federal, são necessários alguns cuidados para garantir exportações legais.
Para começar, requisite à Secretaria da Receita Federal que o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) seja instalado na própria empresa. Assim é possível acompanhar de seu escritório todo o processo de despacho. Também é importante trabalhar com um representante legal de confiança. Procure um despachante aduaneiro com boas referências. Busque um profissional que seja comprovadamente capacitado e qualificado para exercer a atividade.
Antecipe ao máximo a entrega dos documentos que serão analisados pela fiscalização. A Alfândega só poderá analisar o despacho depois que eles já foram entregues. Outra etapa que precisa de agilidade é a conferência física da mercadoria. Compareça ao acompanhamento o quanto antes. A demora no comparecimento para a conferência é causa de muitos atrasos.
Confira se a operação está corretamente enquadrada e verifique se o valor que foi declarado na nota fiscal coincide com a informação do despacho. Não se esqueça de que a mercadoria precisa estar classificada de forma correta de acordo com sua posição tarifária. Outro cuidado a se tomar é conferir se há compatibilidade entre o peso bruto declarado na DDE ou DSE e a descrição da mercadoria na nota fiscal.
Classifique a mercadoria de modo correto de acordo com a posição tarifária. Apresente a primeira via da nota fiscal com preenchimento correto. Nela, a mercadoria deve estar descrita detalhadamente, com informações sobre peso e quantidade, entre outros elementos. Confira atentamente o preenchimento de todas as informações antes de confirmar o registro da declaração no Siscomex. Informações incorretas na DDE ou DCE podem causar atrasos desnecessários nas exportações legais.
O número da nota fiscal referente ao produto exportado precisa estar indicado de forma correta no despacho. Em recinto alfandegado, deve-se observar se a presença de carga foi informada no sistema e, caso se tratar de mercadoria em REDEX, é necessário apresentar cópia da tela “Informações da Presença de Carga”, averbada, manualmente, pelo depositário da carga, de acordo com a Cartilha de Despacho Aduaneiro da Alfândega do Porto de Santos. Em caso de exportação de café, é necessária a apresentação de certificado de origem do produto. Para carne, deve ser apresentado certificado sanitário. Se a razão social da empresa tiver sido alterada, junte os documentos que comprovam a mudança. Dar atenção aos detalhes é imprescindível para trabalhar com exportações legais.
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