Protecionismo: dumping, subsídio e salvaguarda

Protecionismo: dumping, subsídio e salvaguarda

Dumping, subsídio e salvaguarda são medidas ou práticas protecionistas em comércio exterior.

Protecionismo: dumping, subsídio e salvaguarda

Dumpingsubsídio e salvaguarda são medidas, ou práticas, em comércio exterior, que podem ser adotadas por um país para beneficiar ou proteger produtos ou produtores nacionais frente a uma concorrência externa.

Dumping: entende-se como prática de dumping a oferta de um produto, ou produtos, no comércio de outro país, a preço inferior a seu valor normal no país de origem. É quando o preço de exportação é inferior ao preço praticado no mercado interno, deduzidos os impostos. O dumping pode ser denunciado na Organização Mundial do Comércio (OMC). Em havendo suspeita de dumping, o produtor nacional prejudicado pode pedir investigação às autoridades de comércio exterior de seu país que analisará o mérito e procederá com investigações. Comprovado o dumping, o governo do produtor prejudicado poderá adotar medidas antidumping provisórias, acordos de compromisso de preços ou pagamento de direitos de compensação “anti-dumping” para equiparar os preços.

Subsídio: é um auxílio, uma ajuda, um aporte ou um benefício. É um percentual ou valor monetário fixado e concedido pelo estado, ou corporação, para um produto ou atividade de interesse público, que represente papel importante para a economia do país e, no comércio exterior, principalmente para incrementar as exportações. No comércio exterior, este subsídio pode beneficiar diretamente o produto ou setor, como pode gerar benefícios indiretos com o subsídio de itens como frete, câmbio, seguro e outros, por exemplo. Os países prejudicados,, após confirmada a prática danosa do subsídio, podem impor “direitos compensatórios”, que deverão vigorar pelo tempo necessário para neutralizar o subsídio, limitado a cinco anos.

Salvaguarda: são medidas adotadas por países importadores para proteger seu mercado interno, sua economia ou áreas determinadas da produção interna. As restrições de compensação destes prejuízos podem ser quantitativas, com prazo máximo de quatro anos, prorrogáveis por necessidade comprovada ou quando se tratar de países em desenvolvimento. A salvaguarda também pode ser aplicada na exportação, para proteger o mercado interno ou a segurança nacional.

Estas barreiras são características das políticas protecionistas, que limitam a expansão do comércio internacional. No entanto, para ajudar as pequenas empresas a fazerem negócios internacionais, mesmo com barreiras, existem várias ferramentas gratuitas ou plataformas para fazer negócios internacionais, disponibilizadas por instituições governamentais e privadas.

Protecionismo: dumping, subsídio e salvaguarda

Você pode saber mais sobre restrições ao comércio internacional no Blog da Intradebook: https://blog.intradebook.com/pt/restricoes-ao-comercio-internacional/

Imagem: Johnlocke

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