O que é o Radar Siscomex Importação?

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O que é o Radar Siscomex Importação?

Se você trabalha com comércio exterior no Brasil, já deve estar familiarizado com os termos RADAR DE IMPORTAÇÃO ou RADAR SISCOMEX. A habilitação em uma das modalidades do RADAR SISCOMEX é fundamental para realizar importações do exterior, mas trata-se de um processo ainda um pouco burocrático e que gera muitas dúvidas nos importadores jovens. Por isso, reunimos as informações mais importantes sobre o assunto neste guia básico para importadores, incluindo a sua função, suas submodalidades e como fazer a habilitação da sua empresa. Por isto a importãncia de saber “O que é o Radar Siscomex Importação?”.

 

 

 

 

O RADAR SISCOMEX – O que é o Radar Siscomex Importação?

O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, ou RADAR SISCOMEX, é uma ferramenta criada pela Receita Federal Brasileira para realizar o controle aduaneiro das importações e exportações do país. O Siscomex foi instituído pelo Decreto nº 660, em 25 de Setembro de 1992, e trata-se de um sistema informatizado que concentra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior por meio de um fluxo único e automatizado de informações.­  Com sua utilização, o Governo Federal pode acompanhar a entrada e a saída de mercadorias no Brasil, uma vez que os órgãos responsáveis pelo comércio exterior podem controlar e interferir no processamento de informações. Também por meio do Siscomex, o importador ou exportador pode trocar informações diretamente com os órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização.

O sistema é gerido pela Secretaria de Receita Federal, pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e pelo Banco Central (BACEN). A utilização do Siscomex reduziu substancialmente as ações financeiras ilícitas no comércio exterior, como o ato bastante comum de abrir e fechar empresas importadoras e exportadoras a qualquer momento com a intenção de fraudar a fiscalização. Contribuiu, também, ao longo das suas mais de duas décadas de existência, para a desburocratização do processo aduaneiro no Brasil, simplificando os processos de importação e exportação para os atuantes no comércio internacional.

 

A importância da habilitação do RADAR

A habilitação no RADAR é uma medida obrigatória para tornar a sua empresa apta a realizar atividades de importação. Além de permitir o cadastro no Siscomex, é essa habilitação que garante a devida autorização para que as empresas importem e/ou exportem de maneira totalmente legal.

Na prática, a utilização do Siscomex traz diversas vantagens, como a minimização do uso de documentos físicos, a redução dos custos para todos os envolvidos nos processos, a agilidade na verificação das informações, a desburocratização dos processos e a facilidade de acompanhamento dos processos pelas partes envolvidas.

 

Quando posso fazer a solicitação do RADAR?

Qualquer empresa que esteja apta, ao menos teoricamente, a realizar importações e/ou exportações pode fazer o pedido de habilitação no RADAR Siscomex. Não são feitas distinções quanto ao porte ou ao setor e uma pequena empresa pode fazer a solicitação do mesmo modo que uma líder de mercado. Além disso, até mesmo empresas que ainda não foram constituídas podem fazer o pedido, mas apresentar um histórico de recolhimento de tributos internos contribui muito para que a sua solicitação seja aceita pela Receita Federal.

É importante lembrar também que, em todas as modalidades do RADAR, a habilitação de pessoa jurídica no Siscomex é válida por 18 meses. O prazo estabelecido tem como termo inicial a data de deferimento da habilitação ou a data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex. Ou seja, cada operação de exportação ou importação realizada renova a validade da habilitação por mais dezoito meses. Caso a sua empresa não realize nenhuma operação de importação nesse período, a habilitação no RADAR é automaticamente suspensa e você precisará entrar com um novo pedido na Receita Federal.

 

Submodalidades do RADAR Siscomex

Sua empresa já está devidamente estruturada para solicitar a habilitação no RADAR? O próximo passo é identificar qual das três submodalidades se encaixa melhor no seu perfil. No Brasil, contamos com três tipos voltados para perfis diferentes de pessoas jurídicas:

RADAR EXPRESSO

– RADAR LIMITADO

– RADAR ILIMITADO

RADAR EXPRESSO – Radar de Importação Expressa

A submodalidade Expressa é a mais recente, criada em 2015, e trata-se da habilitação às operações de menor valor, geralmente a mais adequada às micro e pequenas empresas que desejam iniciar seus negócios internacionais. Não existem limites para exportação, mas, para importações, a modalidade Expressa é limitada à US$ 50 mil, movimentado em até seis meses.

A criação desta nova categoria foi extremamente importante para as micro, pequenas e médias empresas, já que essas não precisam mais apresentar capacidade financeira para solicitar a habilitação expressa e não precisam mais provar capital social. Este tipo de RADAR pode ser obtido mais facilmente em comparação aos outros dois e leva apenas 2 (dois) dias úteis após protocolar o requerimento para se obter uma resposta.

 

RADAR LIMITADO – Radar de Importação Limitada

A habilitação na submodalidade do RADAR LIMITADO permite às pessoas jurídicas realizar operações de importação com cobertura cambial de até US$ 150 mil ou um valor equivalente em outra moeda, num período de seis meses. Para se habilitar nesta modalidade, a empresa precisa apresentar uma capacidade financeira acima de US$ 50 mil e igual ou inferior a US$ 150 mil.

A estimativa de capacidade financeira da empresa é calculada pela Receita Federal com base no maior valor de tributos pagos pela empresa. Porém, se a sua empresa for nova, ela ainda pode ser habilitada no Siscomex, mesmo não existindo um histórico de contribuições. Caso a sua empresa já esteja na habilitação RADAR limitado e deseja apenas modificar a submodalidade, você pode pedir uma revisão de estimativa.

Geralmente, o tempo até toda a análise documental ser concluída é de 10 dias, podendo ser mais rápido se o processo não apresentar divergências, isto é, nenhum erro com os documentos da empresa e dos seus representantes, e feito por um profissional qualificado.

 

RADAR ILIMITADO – Radar de Importação Ilimitada

Esta modalidade é muito semelhante à modalidade Limitada, mas, no RADAR ILIMITADO, a pessoa jurídica habilitada pode realizar operações de importação com cobertura cambial num valor acima de US$ 150 mil ou a mesma quantia equivalente em outra moeda, num período de 6 meses.

Para solicitar esta habilitação, a capacidade financeira de sua empresa precisa ser superior ao valor de US$ 150 mil e a estimativa da capacidade é calculada da mesma forma que na submodalidade descrita acima. O tempo até a conclusão da análise dos documentos e obtenção de uma resposta sobre a sua solicitação é, também, de 10 dias, podendo variar para menos caso não haja nenhum problema com a documentação.

 

Quando a habilitação do Radar não é exigida

Conforme determina a legislação, a pessoa jurídica pode ser dispensada do procedimento de habilitação do Radar para as operações que não estão subordinadas ao Siscomex. Assim, por exemplo, uma bagagem desacompanhada de viajantes, não precisa que a pessoa jurídica esteja habilitada no Siscomex, podendo ser feita uma declaração simplificada de importação ou de exportação, sendo apenas registrada no servidor aduaneiro da unidade da Receita Federal onde será feito o despacho aduaneiro.

Também estão dispensadas da habilitação do Radar as operações realizadas pelos Correios ou por empresa de transporte expresso internacional.

 

Como habilitar sua empresa no RADAR?

Quando a sua empresa estiver pronta para importar, os seus representantes devem se dirigir a um posto da Receita Federal e fazer a solicitação de RADAR. Para isso, você precisará dos seguintes documentos (registrados em cartório e autenticados ou com firma reconhecida):

1) Documentos de identificação (RG e CPF) dos sócios;

2) Contrato Social que estabeleça claramente quem ficará responsável pela assinatura da documentação de requerimento;

3) Certidão de cadastro da Junta Comercial;

4) Alvará de Licença da empresa;

5) Contrato de locação de imóvel ou escritura de posse do local de atuação da empresa;

6) Cópia da conta de energia elétrica ou telefônica;

7) Carnê quitado do IPTU do último ano;

8) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

 

Além disso, você precisará preencher a ficha de cadastramento inicial nos moldes estabelecidos pela Receita Federal e que também deve ter firma reconhecida. A etapa da entrega da documentação é uma das mais importantes, porque errar nesse momento pode significar a recusa pela Receita e a necessidade de repetir todo o processo burocrático. Por essa razão, nós recomendamos que você conte com a ajuda de um despachante ou consultor cadastrados no módulo InService da Intradebook para essa tarefa. 

Depois da habilitação do responsável legal pela pessoa jurídica, este irá credenciar junto ao Siscomex as pessoas físicas que irão atuar como representante da empresa nas transações de despacho aduaneiro.

Podem ser credenciados para operar o Siscomex como representantes de pessoa jurídica, podendo assim realizar as atividades do despacho aduaneiro:

  1. O despachante aduaneiro.
  2. O dirigente ou empregado da pessoa jurídica
  3. O empregado de empresa coligada ou controlada pela pessoa jurídica que está sendo representada.
  4. Um empregado ou servidor especificamente designado, nos casos de órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, ou órgão público autônomo, e organismo internacional.

Assim, somente essas pessoas podem ser credenciadas, atuando em nome da empresa com o Siscomex e atuando nas transações realizadas com o comércio exterior.

O que é o Radar Siscomex Importação? 

Fontes: Portal Siscomex, MDIC, Receita Federal, China Link Trading

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