INCOTERMS 2020: o novo Incoterms?

Os INCOTERMS 2020 afetarão fortemente os hábitos de importadores e exportadores. De fato, alguns INCOTERMS desaparecerão e outros serão criados.

Incoterms 2020

INCOTERMS 2020: o novo Incoterms?

O novo INCOTERMS 2020 já está sendo finalizado pela Câmara Internacional de Comércio (ICC), órgão que os publica desde 1930. Nas últimas décadas, sempre houve uma revisão do INCOTERMS coincidindo com o primeiro ano de cada um deles: 1990, 2000, 2010, que é a versão mais recente e que está atualmente em vigor.

O INCOTERMS 2020 afetará fortemente os hábitos de importadores e exportadores. De fato, alguns INCOTERMS desaparecerão e outros serão criados.

O INCOTERMS 2020 está sendo preparado por um Comitê que pela primeira vez foi constituído por representantes da China e da Austrália, embora a maioria dos membros seja européia. Este Comitê se reúne periodicamente para discutir as diferentes questões que vêm dos 150 membros (principalmente Câmaras de Comércio) que fazem parte da Câmara de Comércio Internacional.

Os INCOTERMS ficam mais fáceis de entender. Esse é o desejo da Câmara de Comércio Internacional. O objetivo é remover áreas cinzentas e fornecer mais clareza para melhor entendimento.

Espera-se que o novo INCOTERMS seja publicado no último trimestre de 2019, coincidindo com o centenário da Câmara de Comércio Internacional e que entre em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Algumas das mudanças que estão sendo avaliadas para incorporar na nova edição do INCOTERMS 2020 são:

 

Eliminação dos INCOTERMS EXW e DDP

Seria uma grande mudança desde que o EXW é um INCOTERMS utilizado por muitas empresas com pouca experiência de exportação e o DDP também é comumente usado especialmente para bens (por exemplo, amostras ou partes) que são enviados via empresas de courier que lidam de toda a logística e processamento aduaneiro até a entrega no endereço do comprador. A justificativa para a supressão desses dois termos é que eles são realmente operações domésticas: no caso do EXW, pelo vendedor-exportador, e no DDP, pelo comprador-importador.

 

Eliminação do INCOTERMS FAS

O FAS (Free Alongside Ship) é um INCOTERMS muito pouco utilizado e, na verdade, nem contribui quase nada para a FCA (Free Carrier Alongside) que é aquele que utiliza quando a mercadoria é entregue no porto de saída do país do exportador. No FCA, a mercadoria também pode ser entregue no cais, como no FAS, já que o cais faz parte do terminal marítimo. Por outro lado, se este INCOTERMS é usado e há um atraso na chegada do navio ao porto, a mercadoria terá de ficar disponível para o comprador no cais por vários dias e, ao contrário, se o navio seguir em frente, a mercadoria não estará disponível para envio. Na verdade, o FAS só é usado no comércio exterior de algumas commodities (minérios, cereais) e, neste sentido, a Comissão de Redação está considerando a criação de um e-commerce específico para estes produtos INCOTERMS.

 

FOB e CIF para transporte marítimo em contêineres

A modificação feita na edição do INCOTERMS 2010 para que quando os bens não forem colocados em contêineres não devem ser utilizados os INCOTERMS FOB e CIF, mas os seus homólogos FCA e CIP não estão sendo aplicados pela grande maioria das empresas exportadores e importadores, nem pelos agentes que intervêm no comércio internacional (transitários, operadores logísticos, bancos, etc.). Isso ocorre porque o FOB e o CIF são dois INCOTERMS muito antigos (o FOB já era usado na Inglaterra no final do século XVIII) e nem se fez muito esforço pela Câmara de Comércio Internacional para transmitir adequadamente essa mudança, que é muito importante, já que aproximadamente 80% do comércio mundial é realizado por contêineres. Nos INCOTERMS 2020, é possível que FOB e CIF possam ser usados para o transporte de contêineres, como aconteceu nas versões dos INCOTERMS 2000 e anteriores.

 

Criação de um novo INCOTERMS: CNI

O novo INCOTERMS denominado CNI (Custo e Seguro) cobriria uma lacuna entre FCA e CFR/CIF. Ao contrário do FCA, incluiria o custo do seguro internacional em nome do vendedor-exportador e, ao contrário do CFR/CIF, não incluiria o frete. Como nos outros INCOTERMS em “C” seria um INCOTERMS de chegada, ou seja, o risco de transporte seria transmitido do vendedor para o comprador no porto de partida.

 

Desdobrar o INCOTERMS DDP em dois INCOTERMS

Tal como acontece com a FCA, o DDP também gera alguns problemas devido ao fato de que as tarifas e despesas na alfândega do país de importação são pagas pelo vendedor, independentemente do local de entrega da mercadoria. Portanto, o Comitê está considerando criar dois INCOTERMS baseados em DDP:

  • DTP (Entregue no Terminal Pago): quando as mercadorias são entregues em um terminal (porto, aeroporto, centro de transporte, etc.) no país do comprador e é o vendedor quem assume o pagamento dos direitos aduaneiros.
  • DPP (Entregue no Local Pago): quando a mercadoria é entregue em qualquer local que não seja um terminal de transporte (por exemplo, no endereço do comprador) e é o vendedor que assume o pagamento dos direitos aduaneiros.

 

INCOTERMS 2020: o novo Incoterms?

Essas informações não são oficiais da ICC. São previsões do que pode ocorrer. E só para lembrar: a versão do INCOTERMS 2020 entra em vigor em 1º de Janeiro de 2020.

Para outras informações veja também o post: https://blog.intradebook.com/pt/incoterms-2020-possiveis-alteracoes/

Fonte: formation-achats, Global NegotiatorICC e Intradebook

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

As especulações em relação ao Incoterms 2020 não se confirmaram. As mudanças no Incoterms 2020 foram:

– Incoterms® 2020 provides for demonstrated market need in relation to bills of lading (BL) with an on-board notation and the Free Carrier (FCA) Incoterms® rule.

– Incoterms® 2020 aligns different levels of insurance coverage in Cost Insurance and Freight (CIF) and Carriage and Insurance Paid To (CIP).

– Incoterms® 2020 includes arrangements for carriage with own means of transport in FCA, Delivery at Place (DAP), Delivery at Place Unloaded (DPU), and Delivered Duty Paid (DDP).

– There is a change in the three-letter name for Delivered at Terminal (DAT) to DPU.

– Incoterms® 2020 includes security-related requirements within carriage obligations and costs.

3 Responses to “INCOTERMS 2020: o novo Incoterms?

  • As especulações em relação ao Incoterms 2020 não se confirmaram:

    As mudanças no Incoterms 2020 foram:

    – Incoterms® 2020 provides for demonstrated market need in relation to bills of lading (BL) with an on-board notation and the Free Carrier (FCA) Incoterms® rule.

    – Incoterms® 2020 aligns different levels of insurance coverage in Cost Insurance and Freight (CIF) and Carriage and Insurance Paid To (CIP).

    – Incoterms® 2020 includes arrangements for carriage with own means of transport in FCA, Delivery at Place (DAP), Delivery at Place Unloaded (DPU), and Delivered Duty Paid (DDP).

    – There is a change in the three-letter name for Delivered at Terminal (DAT) to DPU.

    – Incoterms® 2020 includes security-related requirements within carriage obligations and costs.

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