Incoterms 2020: as mudanças

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Incoterms 2020: as mudanças

Finalmente a espera pelo Incoterms 2020 acabou. Nos últimos meses muito se especulou sobre as possíveis mudanças e nós publicamos aqui algumas dessas especulações, como https://blog.intradebook.com/pt/incoterms-2020-possiveis-alteracoes/, de 30/07/2019, e https://blog.intradebook.com/pt/incoterms-2020-o-novo-incoterms/, de 10/09/2019.

A cada 10 anos a Câmara de Comércio Internacional (ICC – International Chamber of Commerce) atualiza os termos para que eles possam continuar refletindo o cenário atual do comércio global.

Agora, foi divulgado o texto definitivo, com as seguintes mudanças:

  1. Conhecimento de Embarque (BL) com emissão a bordo para transações FCA:segundo esse termo comercial, o local da entrega pode se dar no próprio estabelecimento do vendedor/exportador ou em outro local nomeado no contrato. O termo FCA foi revisado para incluir um mecanismo opcional, onde o comprador/ importador, que é o responsável pela contratação do frete principal, deve instruir o transportador a emitir o BL a bordo para o vendedor logo após o embarque. Logo após o vendedor deverá enviar o conhecimento para o comprador, a fim de viabilizar o desembaraço da carga no destino.
  2. Diferentes níveis de cobertura de seguro para os termos CIF e CIP:embora o ponto de transferência do risco seja igual para ambos (carga entregue ao transportador principal, contratado pelo vendedor), a cobertura mínima exigida é diferente em cada um deles. O termo CIF permanece com a obrigatoriedade de cobertura mínima – Cláusula (C). Enquanto para o termo CIP, entrará em vigor a necessidade de contratação de seguro com cobertura máxima – Cláusula (A). Mas as partes ficam livres para negociar níveis diferentes de cobertura, desde que expressamente descritas em contrato, a fim de evitar disputas futuras.
  3. Transporte por veículos próprios: considera que o transporte pode ser feito por meios próprios, não sendo obrigatória a contratação de terceiros para a realização dessa atividade, nos termos FCA, DAP, DPU e DDP.
  4. Segurança do transporte: inclusão de requisitos bem claros relacionados às obrigações das partes no que tange à segurança no transporte e os custos envolvidos.
  5. Inclusão do ‘Explanatory Notes for Users’:para cada termo a ser descrito, foi incluída uma nota explicativa para os usuários com detalhes sobre quando deve ser utilizado (incluindo comparações com outros termos), o ponto de transferência do risco e como os custos devem ser alocados.
  6. Reorganização da alocação dos custos.nessa nova versão, o arranjo dos custos ficou muito bem detalhado entre as notas A9 e B9. Essa atualização veio da necessidade de listar todos os custos envolvidos na operação em uma só sessão do guia.
  7. Substituição do termo DAT pelo DPU:a mudança ocorreu para explicitar que a entrega pode ocorrer em qualquer local nomeado, e não apenas em um terminal. É importante ressaltar que a entrega e transferência do risco ocorrem após a descarga da mercadoria, à disposição do importador. As formalidades aduaneiras (desembaraço) nesse caso são de responsabilidade do importador.

Incoterms 2020: as mudanças

Observe que, conforme regras do INCOTERMS, não se faz obrigatória a aplicação dos termos atualizados, desde que esteja explicito nos documentos qual a versão que você vai utilizar.

Fonte: Baseado em textos de Natália F. Bilheri, e Intradebook

Imagem: Natália F. Bilheri

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