Certificado de Origem: a origem da mercadoria

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Certificado de Origem: a origem da mercadoria

O Certificado de Origem é um documento que atesta a origem da mercadoria exportada e concede benefícios ao importador, como a redução ou isenção de impostos. Estes benefícios são determinados por Acordos de Complementação Econômica, firmados entre o país exportador e o país importador.

 

Certificado de Origem

Requerido por alguns países. Uma declaração assinada sobre a origem do item de exportação. Os Certificados de Origem geralmente são validados por uma organização oficial ou institucional, como uma câmara de comércio local. Um Certificado de Origem pode ser necessário mesmo se a Fatura Comercial contiver a mesma informação.

Os Certificados de Origem ordinários podem ser utilizados em qualquer tipo de transação de comércio internacional. Ele simplesmente declara a origem dos bens, mas não dá nenhum benefício aos importadores em termos de direitos aduaneiros de importação.

Uma vez que um Certificado de Origem comum apresentado à alfândega, os importadores pagarão as tarifas aplicáveis às relações comerciais normais (NTR) ou a nação mais favorecida (MFN).

Os Certificados de Origem comuns devem ser preenchidos pelo exportador e certificados por uma das câmaras de comércio locais.

Em alguns casos, os Certificados de Origem devem ser legalizados pela embaixada/consulado do país importador de acordo com os termos e condições da Carta de Crédito ou os requisitos de importação.

 

Certificado de Origem Form A SGP

O formulário A (Form A) é um tipo especial de Certificado de Origem. Não indica apenas a origem dos bens, mas também permite que os importadores sejam beneficiados com tarifas reduzidas durante a importação.

Uma vez que um Certificado de Origem do Form A apresentado à alfândega, os importadores pagarão tarifas tarifárias preferenciais, conforme aplicável ao Sistema Geral de Preferências.

Como o Form A é um tipo especial de Certificado de Origem, ele deve ser emitido em situações limitadas, onde o Sistema Geral de Preferências se aplica.

Os Certificados de Origem devem ser preenchidos pelo exportador e certificados por uma das câmaras de comércio locais ou por outra instituição autorizada.

Em situações muito raras, os Certificados de Origem dos Formulários devem ser legalizados pela embaixada/consulado do país importador de acordo com os termos e condições da Carta de Crédito ou os requisitos de importação.

 

Emissão de Certificado de Origem no Brasil

No Brasil, a emissão do Form A em favor de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) é gratuita, de acordo com o Decreto no 3.474, de 19 de maio de 2000, e a Lei no 9.841, de 05 de outubro de 1999.

O Brasil emite os Certificados de Origem para os seguintes blocos econômicos e países:

 

A plataforma Intradebook para fazer negócios internacionais, desenvolvida em vários idiomas, tem recursos para a emissão de documentos como Fatura Proforma, Fatura Comercial e Packing List, e também ajuda a verificar vários documentos como Carta de Crédito, Certificados de Origem, Faturas, Bill of Lading e AirWaybill e outros.

 

Com base em “Um guia básico para exportação“, U. S. Commercial Service e em informações do MDIC.

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